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Sentença da ex-prefeita Maria de Lourdes é anulada

31/01/2025 - 09h25min

Atualizada em 31/01/2025 - 09h26min

Reprodução: redes sociais

Condenação prescreveu após oito anos de processo

Na quinta-feira, 23 de janeiro, uma decisão judicial foi expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Taquara anulando a condenação direcionada à ex-prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann. O documento trata da condenação recebida em 11 de outubro do ano passado, por uma suposta fraude na fila do SUS.

Na decisão é citado o Código Penal, que trata da prescrição de penas. A denúncia foi realizada em 2016, e os desdobramentos do processo duraram por 8 anos, período em que a acusada atingiu a idade de 80 anos. Por conta desses fatores, houve prescrição e a sentença de prisão foi anulada.

Confira parte do despacho judicial
DESPACHO/DECISÃO
I – A pena aplicada a ré MARIA DE LOURDES BAUERMANN fora de 11 (onze) anos e 3 (três) meses, tendo a ré 80 anos na data da sentença. Sendo assim, nos termos da regra posta nos arts. 115 e 109, inc. II, ambos do Código Penal, prescreve no prazo de 8 anos. Este lapso temporal já transcorreu, no caso vertente, entre a data do recebimento da denúncia (01/12/2016) e hoje (23/01/2025). Mais precisamente, transcorreram 8 anos, 1mês e 22 dias, sendo que a prescrição ocorreu no dia 30/11/2024. Por tais motivos, acolho o parecer da defesa (evento 537, PET 1) e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré MARIA DE LOURDES BAUERMANN

O que diz a defesa
A defesa de Maria divulgou uma nota em que afirma ter havido injustiças contra sua cliente. Também no documento, é citado que “a justiça foi feita e o Judiciário gaúcho voltou atrás e reconheceu que assistia plena razão a defesa, retirando assim qualquer condenação em desfavor da ex-prefeita Maria de Lourdes.”

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