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STJ suspende liminar que restabelecia concessão da freeway à Concepa

27/10/2018 - 08h00min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão liminar que permitiu o restabelecimento da prestação de serviços pela Concepa na BR 290 e na BR 116 (freeway) no Rio Grande do Sul. A decisão, publicada na sexta-feira, é do ministro João Otávio de Noronha, e é válida até o trânsito em julgado da ação originária, na qual a concessionária pede recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Conforme a decisão, a continuidade da concessão sem “suporte legal faria com que a população voltasse a pagar pedágio pelo uso da rodovia, sem qualquer parâmetro contratual ou administrativo válido”. A União retomou o controle dos trechos após o contrato com a Concepa expirar em julho deste ano.

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