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Proposta para despesas é apresentada na câmara de Dois Irmãos
Por Giordanna Benkenstein Vallejos
Dois Irmãos — O presidente da câmara de Dois Irmãos, Ramon Arnold, apresentou ao poder legislativo, na segunda-feira, 22, uma proposição interna interessante. O projeto trata sobre os vereadores e o pagamento dos custos despendidos durante o desempenho das funções, mediante comprovação.
Ele elucida que com a retirada das diárias, não há prerrogativa legal para que o vereador possa ter suas despesas pagas, quando no cumprimento de ações do legislativo. Segundo Ramon, é necessário prever esta condição, para se fomentar missões em favor do município. “Viso replicar o que acontece na iniciativa privada, o ressarcimento de despesas ao invés de diárias. Assim funciona na vida privada e pode também funcionar na pública. ”, disse ele.
Um fato importante na proposta é que o vereador necessariamente deve preencher um formulário e explicar a não possibilidade de resolução virtual da situação. Esse detalhe pode levar a uma reflexão maior e ao corte de despesas por meio do uso da tecnologia. Confira abaixo às cinco etapas propostas para o ressarcimento de despesas dos vereadores.
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O vereador que propõe uma viagem ou missão, deve preencher formulário específico para ser protocolado na secretaria da câmara de vereadores. Neste formulário, questões objetivas sobre a necessidade da viagem, bem como a não possibilidade de resolução virtual devem ser justificados.
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O projeto do vereador passa pela análise do presidente, que deve justificar se a viagem é ou não coerente e deve colocar em votação em plenário para a aprovação.
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Após aprovado em plenário, os valores estão liberados até o limite do valor de referência máxima. O valor pode ser adiantando ao vereador ou ser apenas pago após a comprovação fiscal dos gastos.
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Após a viagem ser concluída, o vereador deve fazer um relatório das despesas em até 15 dias e anexar as notas fiscais dos respectivos serviços prestados, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, locação de veículo ou qualquer despesa inerente as atividades propostas e aprovadas.
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Com a prestação de contas apresentada, a mesma é aprovada pelo presidente e pode eventualmente recorrer ao plenário em caso de dúvidas, deve haver o pagamento das despesas caso o vereador não tenha retirado adiantamento ou devolver o excedente em até 30 dias, caso as despesas sejam menores que os valores recebidos.