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Região

Leandro promulga Lei dos Ecocentros em Santa Maria do Herval; entenda

10/10/2023 - 17h30min

Leandro promulgou a Lei após o projeto retornar do Executivo (FOTO: Cleiton Zimer)

Iniciativa do presidente da Câmara é inédita

Por Cleiton Zimer

Santa Maria do Herval – O presidente da Câmara, Leandro Lechner Kich (PSB), promulgou o projeto de Lei que prevê a instalação de ecocentros, de autoria dele.

O texto havia sido aprovado pelo Legislativo e encaminhado ao Executivo. A prefeita Mara Stoffel (PDT) não o vetou, mas passou o prazo de sanção tácita – 15 dias – e retornou à Câmara.

Leandro, então, promulgou-o. É um feito inédito – principalmente levando em conta que trata-se da base aliada do governo. Fiz o que eu achei que era certo”, destacou. O projeto tem por escopo a educação ambiental, partindo da premissa de reciclagem.

De acordo com a prefeita Mara, “como foi promulgado, agora tem a Lei e devemos cumprir”. A Prefeitura está estudando a questão e, portanto, ainda não há previsão de instalação dos ecocentros.

Do que trata a Lei?

O objetivo é instalar ecocentros ambientais: um móvel e itinerante, e outro fixo, destinados à coleta seletiva de materiais recicláveis e eletrônicos no município. “Para que sejam coletados, transportados e destinados de maneira adequada, priorizando-se a reciclagem, reprocessamento e reaproveitamento, evitando sua disposição final, contribuindo assim efetivamente para a melhoria do meio ambiente e fomentando a conscientização da população“, defende Leandro, no projeto.

Exemplo de Ecocentro Móvel de Portugal, em Cascais (FOTO: Cascais/reprodução )

O ecocentro fixo deverá ser colocado no Pavilhão da Feira do Produtor. Já o móvel e itinerante, periódica e temporariamente, em espaços públicos considerados aptos à sua operacionalização, em todos os bairros e localidades, permanecendo no local por no mínimo trinta dias.

Cada unidade deve conter mensagens de conscientização. A Prefeitura ficará a cargo de divulgar, previamente, os locais de instalação; assim como pela coleta.

O Município poderá fazer parcerias com cooperativas, associações e iniciativa privada, com direito a divulgação de marca e propaganda, assim como a manutenção, preservação e segurança dos ecopontos.

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