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STF suspende extinção do Dpvat

20/12/2019 - 07h16min

Atualizada em 20/12/2019 - 07h45min

Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do plenário na noite da quinta-feira, 19, suspendeu a Medida Provisória (MP) de Jair Bolsonaro que extingue o Dpvat, seguro obrigatório de veículos. O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

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Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. Ele justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais. O Dpvat foi criado em 1974. Em 10 anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes. Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente. A Rede argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.

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Fachin escreveu que a MP de Bolsonaro “atenta contra a cláusula de reserva de lei complementar prevista constitucionalmente” ao concordar com os argumentos da Rede, que pediu a inconstitucionalidade da extinção. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro processual, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade deduzida pela inicial (petição do partido)”, afirmou o ministro. Bolsonaro também havia extinguido o Dpem, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A decisão atinge todas as modalidades de seguros. “Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, afirmou Fachin. Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso. Uma MP tem validade por no máximo 120 dias.

* Com informações de Gaucha ZH.

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