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Tribunal de Justiça confirma proibição da “pega do porco”
Araricá – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a proibição do evento Pega do Porco, que seria realizado durante a Festa das Azaleias, no município de Araricá. O evento, entre os dias 20 e 25 de agosto, é promovido pela Prefeitura Municipal.
A ação foi ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), objetivando impedir que sejam realizados eventos, jogos ou disputas aptas a causarem sofrimento físico e psicológico em animais. O Município recorreu da liminar concedida em 1ª instância, proibindo o evento, justificando que trata-se de atração cultural e desportiva há 14 anos.
Também alegou, por meio de vídeo, que não há sofrimento ou crueldade aos porcos. A Desembargadora Matilde Chabar Maia, relatora do caso, referiu que a Constituição Federal estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna – para as presentes e futuras gerações – vedando, também, as práticas que submetem animais a crueldades.
Não há comprovação de que a pega do porco esteja registrada ao Programa Nacional do Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Ainda conforme ela, a prática gera estresse psicológico nos animais, que podem sentir angústia e pavor, podendo causar até a morte dos mesmos. Conforme a desembargadora, vídeos e fotos de divulgação do evento evidenciam que os animais não são poupados de lesões, já que os participantes jogam-se de corpo inteiro por cima dos mesmos.