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Uso da cloroquina dependerá de médico e paciente, diz Ministério da Saúde
País –O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira, 20, as orientações para ampliar o acesso de pacientes com covid-19 ao tratamento medicamentoso precoce, ou seja, no primeiros dias de sintomas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento traz a classificação dos sinais e sintomas da doença, que pode variar de leve a grave; e a orientação para prescrição a pacientes adultos de dois medicamentos associados à azitromicina: a cloroquina e o sulfato de hidroxicloroquina. A escolha do melhor tratamento para a doença pode variar de acordo com os sinais e sintomas e a fase em que o paciente se encontra. Esses dois medicamentos já eram indicados para casos graves, hospitalizados.
A prescrição, nesses casos, deverá ficar a critério do médico, além de ser necessária uma declaração do paciente ou de familiares para o uso da medicação. O protocolo começa a valer para todos os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus em tratamento na rede púbica de saúde. O governo já distribuiu 2,9 milhões de unidades de fosfato de cloroquina para todo País.
Em suas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, explicou que a cloroquina pode ser usada em casos leves, com recomendação médica e autorização do próprio paciente/família. “Ainda não existe comprovação científica, mas sendo monitorada e usada no Brasil e no mundo. Contudo, estamos em guerra: ‘Pior do que ser derrotado é a vergonha de não ter lutado’.”
Segundo o Ministério da Saúde, a nova orientação do Governo Federal quer garantir a igualdade de direitos entre os pacientes da rede pública e privada de saúde. “Há um clamor da sociedade, por meio das instituições médicas, representações populares e parlamentares, pedindo ao Ministério da Saúde uma manifestação formal, uma vez que no Brasil, para brasileiros de uma determinada classe social, há o direito da prescrição médica desses medicamentos; e para uma camada menos favorecida economicamente, há a limitação do acesso a essas medicações”, disse a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro.
“O que nós queremos é, hoje, tornar o princípio da equidade defendido e garantido pelos SUS como uma realidade para todos os brasileiros”, destacou.
De acordo com o Ministério da Saúde, estados, municípios e hospitais da rede privada já estabeleceram protocolos próprios de uso da cloroquina e da hidroxicloroquina. Afirmou que há estudos sobre o medicamento, mas que até o momento, não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação da terapia. Mas indicou que a nova orientação uniformiza a informação para os profissionais da saúde do SUS e que caberá ao médico a decisão de prescrever o remédio com aval do paciente. “Nós não estamos nos afastando da ciência, nós estamos nos aproximando da necessidade de garantir a vida em tempos de guerra”, ressaltou a secretária.
O acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição médica. Ou seja, é de competência do médico, em concordância declarada por escrito pelo paciente, o uso do tratamento medicamentoso. O ministério elaborou ainda um Termo de Ciência e Consentimento para uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina. Para ampliar a recomendação para o uso precoce da doença, o Ministério da Saúde levou em consideração a existência de diversos estudos sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da COVID-19.
O objetivo da formulação das diretrizes, pelo Ministério da Saúde, é orientar e uniformizar a informação para os profissionais de saúde que atendem na rede pública de saúde. O documento também alerta para o risco da autoprescrição por parte da população. O consumo da cloroquina e do sulfato de hidroxicloroquina, sem avaliação e prescrição médica, pode resultar em prejuízos à saúde e redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso. Para os profissionais de saúde, o Ministério alerta para a necessidade de, antes do uso dos medicamentos, realizar avaliação dos pacientes por meio de anamnese, exame físico e exames complementares.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs que os médicos considerassem a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina, em condições excepcionais, a partir do consentimento do paciente para tratamento da COVID-19.
Medicamentos dessa classe terapêutica já são disponibilizados no SUS para tratamentos de outras doenças, como a malária, lúpus e artrite reumatóide. O Ministério da Saúde esclarece que, até o momento, não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo coronavírus.
ORIENTAÇÕES
Para os casos leves, o médico poderá prescrever a cloroquina ou hidroxicloroquina, combinados com a azitromicina, para pacientes que apresentarem os sintomas: perda do paladar e olfato, febre, coriza, diarreia, dor abdominal, tosse, fadiga, dores musculares e cefaleia. O tratamento medicamento só será utilizado caso esses sintomas ocorram nos cinco primeiros dias do início desses sinais.
Se enquadram em pacientes com sinais e sintomas moderados àqueles que tiverem tosse e febre persistente diária, ou tosse persistente associada à piora progressiva de outro sintoma relacionado à COVID-19. Também é considerado moderado o paciente que tiver pelo menos um desse sintomas já mencionados, além da presença de fator de risco, como diabetes, hipertensão. Neste caso, o médico deve considerar a internação hospitalar, além de afastar outras causas de gravidade; avaliar presença de infecção bacteriana; considerar o uso de imunoglobolina humana, anticoagulação e corticoterapia. Neste caso, o tratamento medicamento também só será utilizado caso esses sintomas ocorram nos cinco primeiros dias do início desses sinais.
Já a classificação de pacientes com sinais de gravidade são: dispneia e/ou desconforto respiratório, ou pressão persistente no tórax, ou saturação de O² menor que 95% em ar ambiente, ou coloração azulada de lábios ou rosto. Para o atendimento destes pacientes também será preciso considerar a internação hospitalar, além de afastar outras causas de gravidade; avaliar presença de infecção bacteriana; considerar o uso de imunoglobolina humana, anticoagulação e coticoterapia. No âmbito do atendimento medicamentoso, também só é válido para pacientes que apresentem esses sintomas nos cinco primeiros dias do início desses sinais.