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Balcão de Escritório

29/11/2023 - 06h30min

Por Giovani Eich

Tenho um MEI (Micro Empreendedor Individual) posso contratar empregado? Como devo proceder?
A contratação de empregado é possível sim, desde que você esteja atento a algumas particularidades.
A contratação de um profissional ou empresa responsável – Segurança e Medicina do Trabalho, que reconhecerá o ambiente de trabalho, condições para o exercício da função, plano de segurança do trabalho. Após avaliação deste profissional o interessado/candidato a vaga de emprego será encaminhado para realização de um exame médico – Exame Admissional.
Somente após a avaliação médica e na condição de apto ao trabalho, é possível estabelecer a viabilidade da contratação, respeitando as condições de saúde do candidato e em relação ao exercício da função.
Do empregado será necessário os seguintes documentos:
Carteira de trabalho e o número do PIS. Recomenda-se por questão de segurança e praticidade o uso da Carteira digital
RG (identidade) e CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento
Comprovante de Endereço atualizado
Preenchimento de uma ficha com informações complementares.
Quantos posso contratar:
A legislação permite a contratação de 1 (um) empregado.
Do salário:
Conforme a legislação poderá ser pago ao empregado o piso mínimo da categoria – conforme Convenção / Dissídio Sindical. OBS: deve ser verificado o Piso (valor mínimo) da categoria (atividade econômica / profissional) exercida.
Em outras palavras: o valor do salário neste caso é deliberado pela convenção da categoria.
Custos:
Além da remuneração que o empregado deve receber, o MEI / empreendedor precisa organizar suas contas para custear todo processo de contratação que é de 11% sobre o salário que será pago.
INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador
FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
*INSS: mais a parte do empregado conforme salário
O FGTS é recolhido em guia própria até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, juntamente com a contribuição do INSS.
O empregado terá direito a Férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas.
Importante: Estes mais alguns detalhes para tanto consulte o seu escritório de contabilidade.

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