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Doação de parte do Imposto de Renda pode transformar vidas de quem precisa
País – O seu Imposto de Renda pode transformar vidas e mudar realidades. Os Fundos Municipais da Criança, do Adolescente, e da Pessoa Idosa podem receber até 6% do IR devido do contribuinte, sem que se pague nada mais pela doação.
Para fazer a doação na sua declaração completa, o contribuinte deve escolher o fundo social que deseja beneficiar, informar o valor a ser destinado, e concluir a declaração. A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 30 de maio e a iniciativa da destinação do percentual para os fundos sociais pode transformar o futuro de quem precisa. A destinação dos recursos é uma maneira eficaz de direcionar valores para projetos que promovem o bem-estar e a proteção dessas populações.
Ao destinar parte do IR para os fundos municipais, a contribuição é direta para o desenvolvimento econômico e social do seu Município ou Estado, garantindo que os recursos permaneçam na comunidade beneficiando quem mais precisa.
Como funciona
Quem declara IRPF no modelo completo, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. São duas formas de fazer isso: 1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF. 2 – Ou na própria declaração, de forma rápida e fácil.
– Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou ainda, entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua!
– Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu.
– O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte.
– No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia “Doações Efetuadas”. Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF!
– Importante: para fazer a destinação durante o ano-calendário, você mesmo calcula o Imposto Devido sobre a renda que está auferindo no ano atual e pode direcionar 6% dele para os Fundos que quiser, inclusive colocando todo o valor em um Fundo só, se desejar.