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Chefe da 118ª Zona Eleitoral passa orientações para o dia das eleições

29/09/2022 - 17h36min

Detiana Pereira Custódio, chefe de cartório da 118ª Zona Eleitoral (Créd.: Leila Ermel)

Região – A chefe de cartório da 118ª Zona Eleitoral (Estância Velha, Ivoti, Presidente Lucena e Lindolfo Collor), Detiana Custódio, passou orientações para os eleitores, relacionadas ao pleito deste 1º turno. Vários fatores devem ser acompanhados e seguidos para que tudo ocorra dentro do programado pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Sugerimos que, dentro das possibilidades, antecipem sua votação até às 15 horas, deixando o período restante para aquelas pessoas que trabalham ou realmente não têm outro horário para votar. Essa postura fará com que o pleito seja mais tranquilo e não ocorra tumulto e aglomeração desnecessária no final da tarde”, destaca.

Outra indicação é a de que o cidadão cumpra com seu dever e retorne para casa para aguardar os resultados. “Ficar nas ruas ou em locais públicos aguardando o resultado pode gerar tumultos e ânimos alterados. Prezamos pela segurança de todos”, pontua.

Outras informações:

  • O e-título não estará disponível para ser baixado no dia da eleição, o eleitor deve instalar até o dia 1º.
  • Haverá formulário para justificar o voto em qualquer seção. Em caso de atestado médico, a pessoa terá 60 dias para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral;
  • O TSE renumerou as seções dos municípios pertencentes a mesma zona. Eleitores da 118ª Zona que não identificarem a placa com a numeração de sua seção, devem verificar na listagem que será afixada na parede e conferir o novo local.

O que pode e o que não pode no dia das eleições

O eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os nomes e números de seus candidatos, mas celulares e outros tipos de câmeras ou aparelhos de telecomunicação não são permitidos nas cabines de votação. Quem levar o aparelho, deverá deixar junto ao monitor da zona eleitoral antes de se dirigir à urna. Caso descumprida, a pessoa será convidada a aguardar no lado de fora da seção até decidir deixar o celular no local indicado. Se for flagrada com o celular na cabine, o ato será notificado e poderá gerar uma ação de crime eleitoral.

Roupas, bandeiras, adesivos e outros acessórios que fazem referência a partidos e/ou candidatos estão permitidos. No entanto a “boca de urna” está proibida. Ou seja, não pode abordar ou aliciar pessoas que estiverem indo votar para pedir votos a seus candidatos. É proibido também promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

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