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Entenda como candidatos com menos votos podem ser eleitos deputados

29/09/2022 - 18h00min

Assembleia Legislativa do RS (Créd.: Joel Vargas)

País – Diferentemente das eleições para governador e presidente, onde o mais votado é eleito, nas eleições para deputados, o sistema é proporcional. Neste tipo de eleição, o voto dado ao candidato conta também para o partido. Portanto, candidatos com menos votos podem se eleger, enquanto alguém com mais votos, não.

Cada partido elege um número de candidatos a deputado estadual e federal proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral. Assim, por exemplo, se houver 10 vagas para deputado e o total de votos válidos (sem contar brancos e nulos) for de 100 mil, então cada cadeira “custa” 10 mil votos.

O número de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, sem contar a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário. Assim, se um partido alcança 35 mil votos e cada vaga custa 10 mil, este partido elegerá três deputados.

“Puxador de votos”

Dessa forma, se destes 35 mil votos que o partido conseguiu, 33 mil são apenas para um candidato e o 2º e 3º mais votado deste partido somarem apenas mil cada, eles são “puxados” e preenchem as três vagas. Da mesma forma, se um candidato de outro partido somar 9 mil votos, mas seu partido não atingir, no total, os 10 mil necessários, este candidato mesmo tendo muito mais votos que o 2º e 3º colocado do outro partido, não se elege.

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

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