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Criança registrada com nome de anticoncepcional poderá mudar identidade

16/05/2021 - 13h04min

Foto ilustrativa de pílulas anticoncepcionais (Crédito: Reptrodução)

Mãe diz que pai da criança, por vingança, registrou a menina com nome de anticonceptivo por achar que gravidez tinha sido proposital

São Paulo – Um episódio um tanto inusitado, porém mais comum do que se imagina. Muitas crianças são registradas com nomes exóticos, alternativos. Porém, por vezes a nomenclatura lhes trará problemas futuros, principalmente no convívio em sociedade. Em outras apenas representam uma situação criada pelos genitores.

Exemplo disso foi uma mãe que ganhou o direito de mudar o nome da filha, após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida. A Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral paulista, enviou recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o direito de alteração por unanimidade.

A decisão se deu depois da mãe provar que o pai havia concordado em dar um outro nome, e ele ter registrado com um composto, diferente do combinado entre ambos. Segundo a Defensoria Pública, a mãe informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio acreditando que ela havia engravidado propositadamente.

Na época, eles haviam combinado um nome para a criança. O pai, contudo, foi ao cartório sozinho e adicionou um prenome igual ao do anticoncepcional no registro do bebê. Ao descobrir, a mãe decidiu que trocaria logo nos primeiros meses de vida da filha. A princípio, ela tentou no cartório, mas o pedido foi negado.

O nome do remédio, que é similar a um nome feminino, não causaria constrangimento nem é vexatório, o que dificultou a mudança. Além disso, a mãe não conseguir provar que houve má fé por parte do pai, e teve o pedido negado em primeira e segunda instância. Entretanto, ela conseguiu provar, por meio de mensagens de texto antigas, que ambos tinham combinado um nome em comum acordo, e que ele havia concordado.

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, explica que o pai tem direito de participar da escolha do nome da filha, apesar disso, não pode combinar um nome e registrar outro. 

No julgamento, os ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento do acordo prévio realizado entre os pais da criança. “Além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança”, diz a decisão.

“Motivação justa”

Segundo o defensor público do caso, há uma grande importância nesta decisão, e há a chance de que casos semelhantes sejam revisados, já que é comum que o pai registre o filho com um nome diferente do combinado.

“A Lei de Registros Públicos diz que pode alterar o nome se tiver uma motivação. Era isso que a gente dizia, a lei permite se tiver, e a gente tem uma motivação justa. 

*Com informações de Gazetaweb.com

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