Conecte-se conosco

Geral

Contratação de trabalhador (a) doméstico (a)

28/08/2019 - 09h43min

Um tema que por algum tempo gerou muito mais dúvidas do que certezas: a contratação da doméstica ou o doméstico.
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.

O que está valendo:

Registro em carteira de trabalho, garantindo salário base – mínimo nacional ou piso regional/estadual;
Contratação do empregado (a) a partir dos 18 anos de idade;
Pagamento do INSS e depósito de FGTS;
Pagamento do Salário Família, Vale Transporte, Férias e 13º salário – de acordo com a legislação vigente;
Reconhecimento do Aviso Prévio, multa em caso de demissão sem justa causa e licença maternidade de 120 dias;
Reconhecimento das 44 horas semanais de jornada de trabalho – não superior a 8 horas diárias, do adicional noturno entre as 22h e 05h e recebimento de horas extras;
Previsto o intervalo para refeição e ou descanso, repouso remunerado e seguro desemprego;
Adoção de banco de horas;
Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais;
Pagamento até o 5º dia útil do salário;

Exames Médicos:

Apesar da Lei classificar como Opcional, a realização de exames médicos estabelece uma relação regular para as partes.

Do empregado estar plenamente apto fisicamente para realizar as funções pertinentes ao contrato de trabalho e ao empregador a garantia do empregado não ter restrição para realizar.

Portanto torna-se prudente a realização do exame admissional, bem como é possível a realização de exames periodicos e quando for o caso demissional.

VENCIMENTOS DE AGOSTO

DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.