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Polícia indicia mulher por tentativa de sequestro de bebê em hospital após falsa gravidez

25/07/2018 - 21h24min

Caxias do Sul – Na noite do dia 29 de junho, uma mulher não identificada tentou sequestrar uma menina recém-nascida no interior do Hospital Geral de Caxias do Sul. A mãe, uma mulher de 36 anos, denunciou o fato à polícia no dia 2 de julho. Segundo ela, duas pessoas, se dizendo auxiliares de enfermagem, chegaram no quarto e pediram para levar a criança, que tinha nascido em 26 de junho, para fazer vacinas e pesagem. A mãe estranhou a situação, pois a menina já tinha sido levada para fazer esses procedimentos, e não deixou a pegarem. Nesse momento, a outra pessoa, que ficou na porta, teria sugerido que fossem embora, o que aconteceu logo em seguida.

De acordo com o delegado Caio Marcio Brisola Fernandes, titular da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), foi descoberto que a mulher que tentou o sequestro tem 40 anos, e reside no bairro Santa Lúcia. Ela foi identificada através de câmeras de segurança, e ingressou no hospital como se fosse paciente. As imagens também revelaram que a segunda pessoa seria o marido dela.

FALSA GRAVIDEZ

A mulher havia ingressado no Hospital Geral para atendimento ambulatorial, e aproveitou a oportunidade para tentar retirar a criança. Os policiais interrogaram a mulher e descobriram que ela vivia a ilusão de estar grávida. Por várias vezes teria se consultado em uma UBS, alegando estar grávida. No entanto, após os exames, a gravidez não se confirmava. Por último, convenceu o próprio marido de que estava grávida, e que se internaria no Hospital Geral para dar a luz ao bebê.

Passado algum tempo e sem ter o bebê, chegou a justificar para o marido que a criança havia nascido prematuramente, e que não foi liberada porque não tinha peso e estava com o chamado “amarelão”, uma doença comum em recém-nascidos, e por isso teria que ficar no hospital. O marido também estranhou que a esposa teria dito que ele não poderia ingressar no hospital, mesmo sendo o pai, porque apenas uma pessoa, no caso ela, é que tinha autorização para permanecer ao lado da criança.

Quando os agentes da DPCA descobriram que a história contada pela mulher não era verdadeira, passaram a inquiri-la sobre a verdadeira intenção.

A mulher apresentou outra versão, dizendo que tinha ficado grávida de gêmeos, mas que tinha perdido um dos bebês após sofrer agressões do companheiro, e que o outro foi salvo pelo atendimento recebido no hospital. Mais uma mentira constatada pelos policiais, que verificaram se ela havia sido atendida, mas que a versão não se confirmava. Também foi investigada a possibilidade dela ter sido vítima de violência doméstica, mas nunca houve registro de que o marido tivesse lhe agredido, ou sequer ameaçado.

No dia em que tentou sequestrar a menina recém-nascida, a mulher estava acompanhada do marido, mas, em princípio, ele não tinha conhecimento da trama armada pela esposa. Segundo o delegado, em depoimento, o marido disse que naquela noite, teria ido ao hospital com a esposa, para receber a criança, que teria alta médica. Foi quando então a mulher tentou sequestrar a menina recém-nascida. “Um caso peculiar, digno de enredo de filme”, concluiu o titular da DPCA, que ainda revelou que a mulher não possui indícios de desequilíbrio mental ou emocional, “e mesmo se tivesse, nada justificaria a atitude que tomou”, sentenciou.

Ela foi indiciada pelo delegado Caio Fernandes, com base no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente: subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto, com pena prevista de dois a seis anos de reclusão, e multa.

(Rádio Caxias)

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