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Última semana para entregar declaração do Imposto de Renda 2025; primeiro lote da restituição será pago na sexta
Chegou a reta final para os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo se encerra na próxima sexta-feira, 30 de maio. Quem deixar de enviar a documentação no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Desde o início do período de declaração, em 17 de março, a Receita Federal já recebeu 31,2 milhões de documentos até o domingo (25). Entre os contribuintes:
- 62,3% têm direito à restituição;
- 20,3% terão que pagar imposto;
- 56,3% optaram pela declaração no formato simplificado.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Tiveram posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho líquido tributável;
- Tiveram receita rural acima de R$ 169.440,00;
- Atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Tiveram rendimentos no exterior com aplicações financeiras ou lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
- Passaram a residir no Brasil em 2024.
A isenção é válida para quem teve renda mensal de até R$ 2.824,00, considerando o desconto simplificado de R$ 564, que complementa a faixa de isenção fixada em R$ 2.259,20.
Como declarar
A declaração pode ser feita:
- Pelo aplicativo da Receita Federal (celulares e tablets);
- Pelo portal e-CAC;
- Por meio do programa IRPF 2025, disponível para computadores.
Para uso em dispositivos móveis, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.
Restituição começa nesta sexta
O primeiro lote da restituição será pago no mesmo dia do fim do prazo: 30 de maio. A consulta já está disponível desde sexta-feira (23). O calendário de restituições segue até setembro:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Têm prioridade no recebimento: idosos acima de 80 anos, contribuintes acima de 60 com deficiência ou doença grave, pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério, além de quem usou a declaração pré-preenchida e/ou informou chave Pix do tipo CPF.
A restituição é paga diretamente na conta bancária ou via Pix com CPF. É fundamental preencher os dados corretamente para evitar atrasos.
Parcelamento do imposto
Caso haja imposto a pagar, ele pode ser quitado em cota única ou em até 8 parcelas mensais, respeitando:
- Parcela mínima de R$ 50
- Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos à vista
- A partir da 2ª parcela, há incidência de juros da taxa Selic mais 1% do mês de pagamento, mesmo que esteja dentro do prazo
O que é dedutível
Despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, conforme os limites e regras específicas estabelecidos pela Receita Federal.
O contribuinte deve manter atenção aos prazos e conferir com cuidado todas as informações prestadas, especialmente em relação aos dados bancários, para evitar problemas com a restituição.