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Polícia

Idoso é condenado a 14 anos de prisão por morte do vizinho em Dois Irmãos

10/03/2023 - 11h34min

Corneli (à direita) foi condenado a 14 anos, mas vai apelará em liberdade (FOTO: Cleiton Zimer)

Por Cleiton Zimer

Dois Irmãos – Tadeu Germano Corneli, de 69 anos, foi condenado a 14 anos de prisão por ter matado seu vizinho, Ari Wessoloski, de 42. O crime aconteceu no dia 18 de janeiro de 2019 no bairro Bela Vista, na rua Santa Maria do Herval.

O acusado foi preso em flagrante no dia do crime pela Brigada Militar (BM) e já cumpriu um ano e oito meses da sentença. Ele foi solto e, no momento, estava aguardando o julgamento em liberdade – morando no município de Morro Reuter.

O júri popular aconteceu ontem (9) no Fórum de Dois Irmãos e foi coordenado pelo juiz Miguel Carpi Nejar. Foi composto por sete pessoas, sendo cinco homens e duas mulheres.

Até então não tinham problemas

O Ministério Público ofereceu denúncia de homicídio qualificado – pela motivação fútil, que seria o fato da vítima ter estacionado o carro num local que Corneli considerava inadequado e, também, agravado por não ter dado chance de defesa para Wessoloski.

De acordo com o promotor Wilson Grezzana, o crime aconteceu numa tarde de sexta-feira, por volta das 16h30, em um ambiente de comum uso – tanto do acusado como da vítima. Era um espaço debaixo de uma árvore, local onde Wessoloski costumava estacionar seu carro. Mas, para aquele dia, Corneli tinha isolado-o com fita pois teria ali uma festa.

No entanto, a vítima veio com o carro, passou por cima da fita e estacionou mesmo assim. O acusado teria sacado um revólver – que já tinha deixado ali próximo dentro de um balde, e acertou um tiro na cabeça do homem que morreu na hora. Na arma estavam duas munições.

A companheira da vítima – que foi uma das testemunhas logo no início do júri, disse à reportagem na época que autor do crime tinha até conversado com eles na tarde anterior, enquanto tomavam um chimarrão.

A mulher, de 64 anos na época, disse que ela e Ari estavam juntos há cinco anos, e residiam há dois meses naquela casa. Antes disso, a vítima morava em Santa Catarina.

Após cometer o crime, Corneli teria ido para casa. A Brigada Militar foi ao local e o prendeu em flagrante.

Defesa pediu absolvição

A defesa do réu foi feita pelo defensor público Domingos Barosso da Costa. Ele pediu a absolvição. Em sua tese o defensor argumentou que não houve premeditação – afirmando que a arma estava naquele balde para uma eventual defesa por parte do autor, pois este afirmou que fora ameaçado dias antes pela vítima [mas não fez registro].

Corneli, no depoimento, confessou o crime e se disse arrependido. Mas afirmou tê-lo feito em legítima defesa – pois teria visto a vítima vindo com algo na mão, mas nada foi encontrado.

Ele ficará em liberdade até o fim da apelação

Na decisão, o juiz Miguel fixou pena de 12 anos pelo homicídio qualificado, mais um, pela qualificadora. Pela posse de arma, recebeu mais um ano.

São no total 14 anos, sendo 13 de reclusão e o restante de detenção. O regime de cumprimento inicial é o fechado. A defesa já encaminhou o recurso e o réu apelará em liberdade até o fim do processo.

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