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MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses causa polêmica
País – Em meio ao conjunto de ações para combater os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou na noite de domingo uma medida provisória que, segundo o texto, fica autorizado a suspensão dos contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida também suspende o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os meses de março e abril. O texto que já está em vigor, mas deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade, gerou polêmica, dividiu opiniões e resultou em diversas manifestações de entidades sindicais de todo o Brasil.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. A medida provisória também estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição. Plano de saúde deverão ser mantidos.
A medida provisória trata ainda de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Medida agrava situação
Procurado pelo Jornal Diário o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul), Norton Jubelli, diz que MP só agrava situação. “Essa medida só deixa os trabalhadores de mãos amarradas diante dos seus patrões. Retira dos sindicatos a prerrogativas de discutir com as empresas alternativas paliativas neste período de pandemia em todo país e faz com quem a situação se a grave”, desabafa o dirigente. Conforme Jubelli, deixar o trabalhador em casa sem remuneração não resolve o problema, “a medida só agrava a situação”. O presidente da UGT aguarda que o ministério da economia edite um nova MP ou que retifique ela para que os sindicatos possam discutir a situação.
A medida provisória é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
A medida provisória também estabelece que:
• o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
• o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
• nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
• a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
• a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
• acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
• benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:
• teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
• regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
• suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
• antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
• concessão de férias coletivas
• aproveitamento e antecipação de feriados
• suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
• adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
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