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Aprovada lei de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

27/03/2018 - 11h06min

A lei que autoriza o Rio Grande do Sul a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal foi sancionada nesta segunda-feira (26). O projeto de lei complementar 249/2017, em sua versão final, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 13 de março.

O próximo passo é a formalização do acordo com a União. O regime prevê uma carência de 36 meses no pagamento da dívida do estado com o Tesouro Nacional, prorrogável por mais 36, o que possibilitaria uma economia de R$ 11,3 bilhões aos cofres públicos gaúchos até 2020, segundo o governo. O regime também possibilita a contratação de novos financiamentos para investimentos.

Porém, o acordo ainda depende de algumas definições. O governo aguarda manifestação do Tribunal de Contas (TCE) à consulta sobre o cálculo dos gastos com pessoal. Além disso, também precisa apresentar os ativos como contrapartida exigida pela União para fechar o acordo, o que depende da aprovação de projetos de emenda à Constituição Estadual que permitam a privatização de estatais sem plebiscito.

Atualmente, o estado não paga as parcelas da dívida devido a uma liminar concedida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia.

“O Regime de Recuperação Fiscal não é a solução de todos os problemas do Estado. Mas é a opção que temos para equilibrar as contas e voltar a crescer. Ele representa o mínimo de governabilidade para os próximos anos porque vai nos dar carência no pagamento da dívida, permitir a busca de novos financiamentos e ajudar a normalizar o pagamento dos salários”, enfatizou o governador, durante a assinatura.

R$ 11 bilhões por 3 anos

O Piratini argumenta que a aprovação do projeto vai manter no caixa do estado R$ 11 bilhões pelos próximos três anos, além de permitir a contratação de novos empréstimos nacionais e internacionais.

Em contrapartida pela adesão, é provável que o estado tenha que vender ou repassar para a União a Companhia de Gás do Estado (Sulgás), a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). O governo concordou em fazer algumas mudanças no projeto. Uma delas é a inclusão da possibilidade de reposição salarial aos servidores públicos.

Em visita ao Rio Grande do Sul, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicou que a privatização das estatais só é necessária caso seja a única alternativa para o estado fechar as contas e alcançar os termos propostos para apresentar à União.

“É isso que o estado está fazendo. Ele está fazendo exatamente os cálculos para verificar o que é necessário fazer para fechar as contas. Então, a privatização é uma mera necessidade caso seja a única forma de fechar as contas”, explica Meirelles.

O ministro lembra que, no caso do Rio de Janeiro, foi necessária a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

“Estamos aguardando o estado fazer as suas contas. Agora, no caso do Banrisul, tem a Constituição do estado, que hoje proíbe. Se fechar as contas, não precisa [privatizar]”, garante.

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